Propriedade do Solo no Direito Minerário:
TÍTULO 1 – Propriedade e Mineração. Capítulo 1 – A "dupla" propriedade. 1.1. Propriedade minerária. • art. 20, IX, CF/88: São bens da União: "os recursos minerais, inclusive os do subsolo". • art. 176, caput, CF/88: "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade