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Cinco anos depois, o Decreto nº 91.416/1985 é anulado através de outro Decreto, o de nº 98.897/1990, que determina o reestudo da área e, juntamente com mais duas Portarias Presidenciais – PP nº 127 de 16 de fevereiro e a nº 317 de 06 de abril de 1990 -, evidencia os conflitos em torno da delimitação das terras dos povos Uru-Eu-Wau-Wau.